Comunicado de abandono de emprego, art. 482 "I", CLT.
Sr. Samuel da Silva Prado,
Considerando que, esgotados nossos recursos em localizar Vossa Senhoria e vez estar em local incerto e não sabido, fica CONVIDADO a comparecer na sede da Casa de Caridade de Ouro Fino a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas cometidas no período de 22/10/2025 à 25/11/2025.
Sendo assim, caso Vossa Senhoria não compareça à sede da empregadora no prazo de 72 horas, a contar dessa publicação, fica rescindido o Contrato de trabalho com fulcro no art. 482, “I”, da CLT.